Os contribuintes do INSS que planejam se aposentar em 2022 devem ficar atentos às regras de transição, implementadas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras trazem mudanças para a aposentadoria por idade das mulheres e aposentadoria por tempo de contribuição. Confira:
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da Reforma, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres se aposentarem por idade estava em 60 anos. Em janeiro de 2020, houve o acréscimo de seis meses, passando para 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, houve mais um acréscimo de seis meses na idade mínima para as mulheres, ficando em 61 anos. E agora, em janeiro deste ano, mais seis meses foram acrescentados. Isso significa que, para se aposentar por idade em 2022, as mulheres devem ter, no mínimo, 61 anos e meio.
Para os homens, não houve mudança e a idade mínima continua em 65 anos. E é importante destacar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 15 anos ou 180 contribuições mensais.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas trazem mudanças automáticas nas viradas de ano. A primeira regra é a de pontos, composta pela soma da idade do segurado com os seus anos de contribuição. A cada ano, aumenta um ponto até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Por essa regra, em 2022, as mulheres precisam ter 89 pontos e os homens, 99 pontos.
Vejamos alguns exemplos. Uma mulher com 55 anos de idade, precisa ter 34 anos de contribuição (a soma dos dois critérios dá 89 pontos). Já um homem com 60 anos de idade irá precisar de 39 anos de contribuição para poder se aposentar, em 2022, pela regra de pontos.
A segunda regra de transição prevê um acréscimo de seis meses na idade mínima dos segurados, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Por essa regra, em 2022, a idade mínima das mulheres está em 57 anos e meio e, para os homens, 62 anos e meio.
É importante destacar que, em ambas as regras, o tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição foi mantido: as mulheres precisam ter, pelo menos, 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.
Para informações mais detalhadas, confira os vídeos sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, disponíveis na aba “Vídeos”, na parte inferior do site
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