Acerto pós perícia pode ser necessário na concessão do benefício por incapacidade temporária
Além da realização da perícia médica, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) passa pela análise administrativa do INSS. Nessa etapa, podem surgir pendências, como ajuste de dados cadastrais, vínculos e remunerações, que vão exigir um procedimento administrativo chamado de acerto pós perícia. Somente com a realização desse acerto, a análise do benefício pode ser concluída.
É importante destacar que, no caso da perícia médica presencial, esse acerto será necessário quando o resultado não estiver disponível nos canais remotos, após às 21 horas do dia da realização da perícia. Também é necessário ressaltar que o requerimento desse serviço está disponível apenas na Central 135. Caso o segurado não consiga falar na Central 135, ele pode se dirigir à Agência do INSS local para requerer o acerto.
Após a solicitação, o segurado deve acompanhar seu andamento, através dos canais remotos (Central 135 e Meu INSS). O acompanhamento é necessário, visto que, durante a análise administrativa, documentos e informações complementares podem ser solicitados pelo Instituto. Nesses casos, o status do requerimento será “Em exigência”, o que significa que a análise do benefício só terá continuidade após o cumprimento das exigências pelo segurado.
Os principais motivos que geram pendências são dados cadastrais desatualizados ou informações de vínculos empregatícios com inconsistência no sistema. No caso de segurados empregados com carteira assinada, um dos motivos mais comuns é a falta da informação, por parte da empresa, sobre o último dia trabalhado.
Em caso de dúvida e para solicitar serviços, acesse o MEU INSS (disponível no endereço
gov.br/meuinss ou como aplicativo para celular) ou ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados).