Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia. 
O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada, poderá ter direito ao auxílio-inclusão. O benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.
 A quem se destina:
    
- ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
    
- à pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos cinco anos em razão do exercício de atividade remunerada.
Demais requisitos:
    
- passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    
- ter remuneração mensal limitada a dois salários mínimos;
    
- possuir inscrição atualizada no CadÚnico, no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
    
- ter o grau da deficiência moderado ou grave;
    
- ter inscrição regular no CPF;
atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita, exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
 
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de Previdência Social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.
Caso o cidadão, por qualquer razão deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício assistencial, caso preencha os requisitos para reativação do benefício.
Cuidado com notícias falsas
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do BPC para pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações são gratuitas.