BPC: Consulta está disponível no Meu INSS para beneficiários que passarão pela revisão do governo federal
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão conferir, por meio do CPF, se terão que fazer a inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme previsto nas portarias conjuntas dos Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS) e da Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A consulta já está disponível no Meu INSS, que pode ser acessado por aplicativo de celular ou site.
É importante destacar que não serão exigidos login e senha do beneficiário, que deverá ficar atento: como a revisão dos benefícios assistenciais ocorrerá por lotes, essa consulta deverá ser feita mensalmente, para verificar se o CPF está na lista. Neste primeiro lote, serão chamadas 505.018 pessoas para realizarem a inscrição no CadÚnico – procedimento que é realizado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município do beneficiário. O total previsto deve chegar a 1,25 milhão de pessoas, conforme informações do MDS.
Como consultar
Na parte inferior da tela inicial do Meu INSS, aparecem os serviços que não necessitam de senha. O primeiro ícone é destinado à Revisão do BPC. Após clicar, a tela seguinte pedirá o CPF a ser consultado. Se a pessoa precisar fazer a atualização, a mensagem que irá aparecer é esta: “A pessoa do CPF informado precisa atualizar o cadastro para manter o pagamento do benefício. Procure o CRAS ou o posto de atendimento do CadÚnico da cidade.”
Caso ainda não precise fazer, a mensagem será a seguinte: “O CPF informado não está na lista para inscrição ou atualização no CadÚnico, no momento. Consulte de novo em 30 dias para confirmar. Caso o seu cadastro tenha mais de 2 anos desde a última atualização, procure o CRAS ou o posto de atendimento do CadÚnico da cidade.”
Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, documentos ou biometria facial para os beneficiários do BPC. A consulta pelo CPF está disponível no Meu INSS, como explicado acima, e a única orientação é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município, que irá realizar os procedimentos necessários para atualização do CadÚnico. Por isso, atenção: se for necessária a apresentação de documentos, ela deve ser realizada no Cras e não com terceiros.
Também é importante esclarecer que as pessoas não precisam ir até uma Agência do INSS, já que o procedimento de inscrição e atualização do CadÚnico é todo feito pelo Cras.
Revisão
O objetivo da revisão é verificar se o beneficiário do BPC mantém as condições para o recebimento do benefício. Para isso, um cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Convocação
O INSS começou, no último dia 1º, a enviar mensagens push pelo Meu INSS para os beneficiários de BPC que não estão inscritos no CadÚnico. Os segurados que estão em auxílio-doença por um longo período também estão recebendo notificações. Além deles, alguns segurados, ao ligarem para pedir prorrogação do benefício, são encaminhados para passar por perícia médica presencial.
Outros meios também serão utilizados para entrar em contato, como busca ativa - que é quando a Central de Atendimento 135 liga pelo número (11) 2135-0135 para o segurado, carta pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.
É importante ficar atento às convocações e manter as informações de contato atualizadas junto ao INSS, para facilitar o contato.
Etapas do programa
A
Portaria Interministerial MDS/MPS 27, publicada em 26 de julho, estabelece que os beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral, serão chamados a comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social de onde residem.
Com o objetivo de permitir que todos tenham condições de realizar o cadastro ou a atualização cadastral nos Cras, bem como nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas. Ele começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência.
Após a notificação, se o beneficiário e/ou responsável familiar não realizar a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme o Censo de 2022 do IBGE –, o pagamento será suspenso.
Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
Em seu artigo 2º, a portaria conjunta especifica que "o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício".
Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
Previsto em lei
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo programa assistencial.
Perícia médica
Os beneficiários do BPC da pessoa com deficiência não serão chamados para passar por perícia médica, neste momento. A primeira fase do programa de revisão se dará somente por checagem de dados cadastrais e renda.
Nos casos de segurados que estão afastados por benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por um longo período, a avaliação será feita por perícia médica.
Até o final do ano, serão chamadas para fazer o exame 680 mil pessoas que recebem o benefício por incapacidade.